COMO O
BULLYING DEVE SER TRATADO?
O bullying pode
ser tratado através de formas educativas ou através da lei. Os educadores
acreditam que essa prática deve ser combatida com educação e a discussão desse
tema deve envolver professores, alunos e pais.
No Brasil ainda
não existe uma lei que trate só deste tema, mas nos últimos anos em alguns
estados e municípios foram criadas leis envolvendo a questão da educação sobre
o bullying.
Você sabia que
em Santa Catarina foi aprovada uma lei em 2009 que combate a esta prática?
Leia esta notícia e saiba de quem foi o projeto da lei e quem a aprovou.
Existe também um
projeto para a aprovação de uma lei que está no Congresso Nacional, conforme
você mesmo pode conferir aqui.
CÓDIGO PENAL,
ECA E BULLYING
No Código Penal
Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente existem leis que ajudam
quem sofre algum tipo de perseguição, como desrespeito físico ou ofensa moral
grave e estas leis podem ser aplicadas às pessoas que praticam estes atos.
A Lei 8.069/90
do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, diz que se o autor do
bullying for identificado, deverá cumprir medida socioeducativa, como prestação
de serviços para a comunidade.
Saiba mais sobre
essas medidas, vendo a apresentação de slides deste link.
A IDADE E AS
RESPONSABILIDADES POR SEUS ATOS
Você sabia que
no Brasil se alguém com menos de 18 anos praticar atos envolvendo bullying no
ambiente escolar, fará com que seus pais respondam judicialmente por seus atos?
É o que diz o Código Civil no artigo 932.
Veja um exemplo
ocorrido aqui em Santa Catarina, no Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de
Almeida, da UFSC.