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sexta-feira, 30 de maio de 2014

VAMOS SABER MAIS SOBRE O BULLYING.



COMO O BULLYING DEVE SER TRATADO?

O bullying pode ser tratado através de formas educativas ou através da lei. Os educadores acreditam que essa prática deve ser combatida com educação e a discussão desse tema deve envolver professores, alunos e pais.
No Brasil ainda não existe uma lei que trate só deste tema, mas nos últimos anos em alguns estados e municípios foram criadas leis envolvendo a questão da educação sobre o bullying.
Você sabia que em Santa Catarina foi aprovada uma lei em 2009 que combate a esta prática?
Leia esta notícia e saiba de quem foi o projeto da lei e quem a aprovou.
Existe também um projeto para a aprovação de uma lei que está no Congresso Nacional, conforme você mesmo pode conferir aqui.

CÓDIGO PENAL, ECA E BULLYING

No Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente existem leis que ajudam quem sofre algum tipo de perseguição, como desrespeito físico ou ofensa moral grave e estas leis podem ser aplicadas às pessoas que praticam estes atos.
A Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, diz que se o autor do bullying for identificado, deverá cumprir medida socioeducativa, como prestação de serviços para a comunidade.
Saiba mais sobre essas medidas, vendo a apresentação de slides deste link.

A IDADE E AS RESPONSABILIDADES POR SEUS ATOS

Você sabia que no Brasil se alguém com menos de 18 anos praticar atos envolvendo bullying no ambiente escolar, fará com que seus pais respondam judicialmente por seus atos? É o que diz o Código Civil no artigo 932.
Veja um exemplo ocorrido aqui em Santa Catarina, no Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Almeida, da UFSC.

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